Dia 22 de março é o Dia Mundial da Água. E todos os anos um tema relevante sobre a água é abordado. O objetivo desse dia é alertar toda a população mundial do quão importante e fundamental é preservar a água para que todos os ecossistemas da Terra possam sobreviver.
Esse dia tão importante foi instituído pela ONU (Organização das Nações Unidas) por meio da resolução A/RES/47/193, de 21 de fevereiro de 93. Ficou determinado, então, que no dia 22 de março seria comemorado, oficialmente, o Dia Internacional da Água e que, nesse mesmo dia, seriam realizadas atividades para levar a população a refletir sobre a importância da água para a vida.
A ONU também lançou, nesse mesmo dia, a Declaração Universal dos Direitos da Água, contendo várias normas. Veja abaixo, de forma resumida, que normas são essas:
“Art. 1º – A água faz parte do patrimônio do planeta. Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.
Art. 2º – A água é a seiva do nosso planeta. Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano.
Art. 3º – Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.
Art. 4º – O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e dos seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra.
Art. 5º – A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores.
Art. 6º – A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.
Art. 7º – A água não deve ser desperdiçada, nem poluída e nem envenenada.
Art. 8° – A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza.
Art. 9º – A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.
Art. 10º – O planejamento da gestão da água deve levar em conta que a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.”