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A profissão Contador

A profissão contábil foi regulamentada a partir da edição do Decreto-Lei 9.295/46. Além de criar os Conselhos de Contabilidade, também lhes deu estrutura federativa, e fez com que os Conselhos Regionais passassem a ser subordinados ao CFC (Conselho Federal de Contabilidade).


O Decreto-Lei 9.295/46, criou os Conselhos de Contabilidade para que pudessem orientar e normatizar a profissão contábil, bem como fiscalizar o exercício da profissão.


Com essa medida, o CFC passa a ter a competência para disciplinar atividades dos CRC, para que possa manter uma unidade administrativa. Dessa forma, a disciplina de atividades administrativas e operacionais realizadas pelos Conselhos de Contabilidade, tanto Regionais quanto o Federal, precisa ser de tal maneira que não tenha nenhuma discordância com relação aos que estas entidades praticam.


Os Conselhos trabalham tanto no registro quanto na fiscalização profissional, garantindo que o exercício da profissão do contador, seja na área pública ou privada, seja executada exclusivamente por profissional, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) do Estado onde atuará profissionalmente, que pode ser o Contador ou o Técnico de Contabilidade.

Órgãos Relacionados à Profissão Contábil


A profissão contábil está ligada à vários órgãos, cada um desempenhando um papel de grande relevância tanto no exercício da profissão do contador, quanto na fiscalização. Abaixo, nós mencionamos alguns dos principais órgãos relacionados à profissão contábil. Confira!


  • Conselho Federal de Contabilidade: tem como objetivo fiscalizar o exercício da profissão contábil, bem como manter a sua credibilidade. Visa também a busca por melhorias para o desempenho da profissão e, se for necessário, também pode punir os contabilistas em casos de alguma infração. Essa fiscalização acontece por intermédio dos CRC (Conselhos Regionais de Contabilidade).
  • Conselhos Regionais de Contabilidade: também é responsável por fiscalizar o exercício profissional do contabilista. O Decreto-Lei 9.295/46 incumbiu ao CRC a tarefa de verificar a regularidade do exercício profissional, bem como estabelecer princípios e normas que deverão ser seguidos pelos profissionais da contabilidade. O CRC deve supervisionar a atuação dos técnicos de contabilidade e dos contadores, para garantir que estes não cometam infrações.
  • Sindicatos: o sindicato é uma associação dos trabalhadores pertencentes à mesma categoria ou classe, e que trabalha em defesa dos direitos desses trabalhadores. Assim como as demais classes, os contadores também possuem um sindicato, mas eles precisam estar devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
  • Outros órgãos e entidades que também se relacionam com a contabilidade são: Federações, Clubes, Associações, dentre outros, nos quais o contabilista também atua, desempenhando um papel de extrema importância.
Valores Éticos do Profissional

O Código de Ética Profissional do Contador (CEPC) tem como função definir a conduta profissional do contador com relação a todos os assuntos relacionados à sua profissão, à classe e ao exercício da atividade.

É preciso que a conduta ética do profissional de contabilidade siga corretamente o que foi estabelecido na NBC 1/2019, na legislação vigente e também em todas as Normas Brasileiras de Contabilidade.

É importante frisar que o CEPC também se aplica ao técnico em contabilidade, quando do exercício da profissão. 

Confira abaixo algumas das obrigações previstas no Código de Ética do Profissional do Contador:
1 – exercer a profissão com zelo, diligência, honestidade e capacidade técnica, observando as Normas Brasileiras de Contabilidade e a legislação vigente, resguardando o interesse público, os interesses de seus clientes ou empregados, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais;

2 – recusar sua indicação em trabalho quando reconheça não se achar capacitado para a especialização requerida,

3 – guardar sigilo sobre o que souber em razão do exercício profissional, inclusive no âmbito do serviço público, ressalvados os casos previstos em lei ou quando solicitado por autoridades competentes, entre estas os Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade,

E muito mais…














 

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