A Perícia Contábil é uma área que está em franco crescimento. O contador registrado no CRC (Conselho Regional de Contabilidade) pode atuar como perito. Essa atividade está ligada com a justiça, e relaciona-se com a reunião e com a conferência de materiais usados como provas no subsídio, ou esclarecimento de uma determinada decisão de um litígio. A coleta adequada das provas é feita por um perito contábil, e este deve estar devidamente registrado no órgão competente, como informado acima.
Existem, basicamente, dois tipos de perícia contábil. São eles:
1 – Perícia Judicial: que é quando o juiz verifica a necessidade de conferir os dados, as informações e também precisa de coletar provas. Nessa situação, há um litígio. Para ser o perito do caso, o profissional que o juiz nomear não deve ter nenhum tipo de relação com as partes envolvidas. Precisa ser imparcial.
2 – Perícia extrajudicial: muito comum quando se trata de justiça trabalhista. Nesse tipo de perícia, o profissional irá analisar várias situações, como cálculo de indenizações, bens e direitos, liquidação de haveres, e muito mais. Uma das partes ou ambas contratam o perito, que não tem nenhuma relação com o judiciário.
Para que uma sociedade possa viver de forma harmoniosa, e os seus agentes sociais tenham uma boa convivência, é preciso que o Estado proporcione meios eficazes, que sejam capazes de resolver os conflitos que podem vir a surgir, de maneira que a paz social possa ser mantida.
A Arbitragem é uma maneira alternativa de solucionar os conflitos, e foi estabelecida pela Lei nº 9.307/96, ao contrário do que é estabelecido na regra geral do Estado, em que determina que esse tipo de conflito deveria ser resolvido pelo Poder Judiciário, para que o Princípio da Inafastabilidade da Tutela Jurisdicional fosse atendida.
Porém, a Arbitragem é permitida somente para resolver conflitos referentes à direitos patrimoniais disponíveis, ou seja, aqueles que podemos avaliar monetariamente, e dos quais as partes possam dispor. Também é preciso que as partes celebrem Convenção de Arbitragem, o que significa que elas concordam expressamente em adotar essa alternativa de resolução do conflito em detrimento do Poder Judiciário.
Existe a possibilidade de as partes celebrarem a Convenção de Arbitragem por meio de uma Cláusula Arbitral. Dessa forma, fica acordado entre as partes que, caso ocorra um conflito no futuro, o mesmo será resolvido pela Arbitragem, ou ainda por meio de um Compromisso Arbitral, em que, estando diante de um conflito que já existe, as partes decidem pela Arbitragem para solucioná-lo.
Uma vez escolhida a Arbitragem, só é permitido às partes acionarem o Poder Judiciário em duas situações: se for preciso uma medida de urgência ou cautelar para que o direito seja garantido ou se a parte vencida resistir em cumprir, de forma espontânea, a sentença.
Vantagens da Arbitragem:
1 – Confiabilidade: as partes ficam resguardadas de exposição pública. A regra geral do procedimento arbitral é a confiabilidade. E ela abrange a totalidade do procedimento, incluindo os laudos técnicos, os periciais, os depoimentos, dentre outros.
2 – Rapidez: a arbitragem, geralmente, é mais rápida do que o processo judicial. De acordo com a lei, se a Câmara Arbitral ou as partes não se decidirem sobre o prazo, a sentença arbitral será prolatada em até 6 meses, no máximo. Já na Justiça Estadual, somente na 1º instância, um processo demora cerca de 52 meses para ter a sentença, conforme o Conselho Nacional de Justiça.
3 – Especialização: quando se trata de um procedimento arbitral, as partes podem escolher os árbitros, ou então pela Câmara, conforme suas competências e o litígio. Ao contrário do que acontece com os juízes do Poder Judiciário, onde só é exigida qualificação jurídica, e também precisam julgar causas de todos os tipos de assuntos.
4 – Informalidade: procedimentos arbitrais são mais dinâmicos e informais, não possuem tanta burocracia como acontece com os processos judiciais. As partes participam de forma mais ativa na resolução de conflitos.
5 – Economia: em geral, uma arbitragem custa bem menos que um processo judicial. Alguns fatores que contribuem para isso são: processo mais rápido, menos custos com advogado; o árbitro costuma dispensar o perito, uma vez que ele é especialista, e muito mais…